MetaAssist
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Regulamento Geral do Programa MetaAssist

Termo de Adesão e Aceite Digital
Versão 1.0  ·  Válida a partir de 01 de maio de 2026
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Ao clicar em "Li e estou de pleno acordo com todos os termos do Regulamento do Programa MetaAssist" no ato do pagamento, o CONTRATANTE declara ter lido integralmente o presente Regulamento e os Manuais de Cobertura disponibilizados no mesmo ato, concordando com todos os seus termos e condições, produzindo este aceite digital plenos efeitos jurídicos nos termos dos artigos 107 e 434 do Código Civil Brasileiro e do artigo 10 da Medida Provisória 2.200-2/2001.

Preâmbulo

O presente Regulamento rege a relação entre o INSTITUTO METAMORFOSE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.504.946/0001-49, com sede em Igarapé/MG, à Rua João Rosa, 422, Centro, CEP 32.516-184, doravante denominado simplesmente "INSTITUTO" ou "MetaAssist", e a pessoa física ou jurídica que aderir ao Programa MetaAssist por meio da plataforma digital, doravante denominada "CONTRATANTE".

O Programa MetaAssist é um programa de assistência à saúde de caráter privado, não constituindo plano de saúde, seguro saúde ou qualquer produto regulado pela ANS ou SUSEP, operado pelo INSTITUTO por meio de parceiros tecnológicos e prestadores de serviço credenciados, sendo a plataforma tecnológica operada pela YOUSAFER ASSISTÊNCIA LTDA, CNPJ 42.741.460/0001-10.

Cláusula 1ª · Das Partes
§1ºCONTRATANTE: pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ) que realiza a adesão digital ao Programa MetaAssist, responsável pelo pagamento da mensalidade e pela observância das regras previstas neste Regulamento e nos Manuais de Cobertura.
§2ºINSTITUTO (MetaAssist): responsável pela gestão e coordenação do Programa, pelo relacionamento com os prestadores de serviço e parceiros, e pela disponibilização da plataforma de acesso aos benefícios.
§3ºBENEFICIÁRIO: pessoa(s) física(s) indicada(s) pelo CONTRATANTE como usuária(s) dos benefícios, podendo ser o próprio CONTRATANTE ou terceiros por ele autorizados, desde que cadastrados na plataforma.
Cláusula 2ª · Do Objeto

O presente Regulamento tem por objeto disciplinar a adesão, utilização, direitos e deveres decorrentes do Programa MetaAssist, que disponibiliza ao CONTRATANTE e a seus BENEFICIÁRIOS acesso a um conjunto de coberturas de assistência à saúde operadas digitalmente, conforme descrito nos Manuais de Cobertura disponibilizados no momento da contratação.

§1ºAs coberturas disponíveis, seus respectivos valores, limites de utilização, carências, condições de elegibilidade, documentos exigidos e exclusões estão descritos detalhadamente nos Manuais de Cobertura, que integram o presente Regulamento como ANEXO OBRIGATÓRIO.
§2ºO CONTRATANTE declara, no ato do aceite digital, ter acessado, lido e compreendido os Manuais de Cobertura disponibilizados por meio de link no momento da contratação.
Cláusula 3ª · Das Definições

Para fins deste Regulamento, aplicam-se as seguintes definições:

  • Plano Padrão: conjunto de coberturas base contratadas mensalmente pelo CONTRATANTE, conforme tabela de preços vigente no momento da adesão;
  • Add-ons (Complementos): coberturas adicionais contratadas opcionalmente pelo CONTRATANTE mediante acréscimo ao valor mensal;
  • Vigência: período de validade do Plano, contado a partir do primeiro pagamento confirmado;
  • Carência: período inicial de vigência durante o qual determinadas coberturas não estão disponíveis para utilização, conforme especificado por cobertura nos Manuais;
  • Coparticipação: valor fixo pago pelo BENEFICIÁRIO no ato de utilização de determinada cobertura, conforme especificado nos Manuais de Cobertura;
  • Portal Web: plataforma digital de acesso aos benefícios, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, acessada com login por CPF;
  • No-show: ausência do BENEFICIÁRIO em consulta ou sessão previamente agendada e confirmada, sem cancelamento com a antecedência mínima requerida.
Cláusula 4ª · Da Vigência e Periodicidade

A vigência do Plano tem início na data do primeiro pagamento confirmado e é renovada automaticamente a cada período mensal, mediante novo pagamento.

§1ºNão há fidelidade mínima, salvo disposição expressa em promoção ou condição comercial especial aceita pelo CONTRATANTE.
§2ºO CONTRATANTE será notificado sobre a renovação automática por e-mail e/ou SMS cadastrado na plataforma, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos.
§3ºO não pagamento na data de vencimento implica suspensão imediata dos benefícios, podendo ocorrer o cancelamento após 15 (quinze) dias de inadimplência, sem prejuízo da possibilidade de reativação mediante quitação integral.
Cláusula 5ª · Do Valor e Forma de Pagamento

O valor mensal do Plano é aquele vigente na tabela de preços exibida no ato da contratação, podendo variar conforme as coberturas selecionadas (Plano Padrão + Add-ons opcionais).

§1ºO pagamento é realizado exclusivamente por meio dos métodos disponibilizados na plataforma no ato da contratação, podendo incluir cartão de crédito, boleto bancário ou PIX.
§2ºO INSTITUTO reserva-se o direito de reajustar o valor do Plano mediante comunicação ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultado ao CONTRATANTE cancelar o Plano sem ônus caso não concorde com o reajuste.
§3ºValores pagos de forma indevida serão devolvidos ao CONTRATANTE por meio da mesma forma de pagamento utilizada, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis.
Cláusula 6ª · Das Coberturas, Limites e Condições de Utilização

O Programa MetaAssist disponibiliza coberturas de assistência à saúde cujas condições completas estão descritas nos Manuais de Cobertura. O CONTRATANTE declara conhecer integralmente os referidos Manuais. Para referência, a tabela a seguir apresenta o resumo das coberturas e seus principais limites:

CoberturaPrincipais Limites (ver Manual para condições completas)
TelemedicinaSem custo (coparticipação R$ 0,00) · Sem carência · 2 utilizações/mês
Terapia Online — PsicólogoCoparticipação R$ 50,00/sessão · Sem carência · Sem limite de utilizações
Terapia Online — NutricionistaCoparticipação R$ 50,00/sessão · Sem carência · Sem limite de utilizações
Rede de DescontosAcesso ilimitado · Plataforma digital 24h/7 dias · Sem custo adicional
Assistência OdontológicaRede credenciada · Sem carência · Sem limite de utilizações
Check-up Médico AnualCarência 120 dias · 1 utilização por ano

As informações acima são de caráter resumido. As condições completas, documentos exigidos, exclusões específicas e fluxos de utilização de cada cobertura constam exclusivamente nos Manuais de Cobertura.

§1ºA utilização de qualquer cobertura exige que o BENEFICIÁRIO esteja com status ativo na base do INSTITUTO na data da solicitação.
§2ºO INSTITUTO não se responsabiliza por solicitações realizadas fora dos prazos estabelecidos nos Manuais de Cobertura.
§3ºAs coberturas são pessoais e intransferíveis, não podendo ser cedidas ou utilizadas por pessoa não cadastrada como BENEFICIÁRIO.
Cláusula 7ª · Da Elegibilidade e Contratação

O Programa MetaAssist destina-se exclusivamente a pessoas físicas portadoras de CPF válido, residentes no Brasil.

§1ºA contratação por pessoa jurídica (CNPJ) é possível para fins de pagamento, desde que os BENEFICIÁRIOS sejam pessoas físicas devidamente identificadas por CPF e cadastradas na plataforma.
§2ºPara grupos de até 4 (quatro) vidas, a contratação pode ser realizada de forma individual via Portal Web. Para grupos de 5 (cinco) ou mais vidas, a contratação é realizada de forma corporativa, mediante contato direto com o INSTITUTO.
§3ºO INSTITUTO reserva-se o direito de recusar ou cancelar adesões em caso de informações inconsistentes, fraude ou uso indevido da plataforma.
Cláusula 8ª · Dos Direitos do Contratante
  • Acessar todas as coberturas contratadas, respeitados os períodos de carência e limites de utilização previstos nos Manuais;
  • Receber atendimento via Portal Web e WhatsApp (0800-591-4604) de forma igualitária e sem discriminação;
  • Solicitar o cancelamento do Plano a qualquer momento, sem multa rescisória, com efeito a partir do próximo ciclo de cobrança;
  • Receber comunicação prévia de qualquer alteração contratual relevante, incluindo reajustes de preço e mudanças de cobertura, com prazo mínimo de 30 dias;
  • Ter seus dados pessoais tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018);
  • Acessar e baixar cópia deste Regulamento e dos Manuais de Cobertura a qualquer momento pelo Portal Web ou mediante solicitação via WhatsApp;
  • Registrar reclamações e não conformidades pelo canal suporte@metaassist.com.br, com prazo de resposta de até 5 (cinco) dias úteis.
Cláusula 9ª · Dos Deveres do Contratante
  • Manter seus dados cadastrais e os de seus BENEFICIÁRIOS atualizados na plataforma;
  • Efetuar o pagamento da mensalidade na data de vencimento para manutenção da vigência do Plano;
  • Utilizar os benefícios de forma honesta e de acordo com os fins para os quais foram criados, abstendo-se de fraudes, simulações ou uso por terceiros não cadastrados;
  • Fornecer documentação completa, verdadeira e legível nas solicitações de reembolso, dentro dos prazos estabelecidos nos Manuais de Cobertura;
  • Comunicar ao INSTITUTO qualquer suspeita de uso indevido de seus dados ou credenciais de acesso;
  • Respeitar as políticas de cancelamento e reagendamento de consultas e sessões, bem como comparecer nos horários agendados (no-show implica perda do benefício sem reembolso);
  • Não utilizar os benefícios para fins de urgência ou emergência médica, para os quais o Programa MetaAssist não oferece cobertura — nesses casos, procurar o serviço de saúde adequado (UPA, SAMU, pronto-socorro).
Cláusula 10ª · Das Exclusões Gerais

São excluídas do Programa MetaAssist, sem prejuízo das exclusões específicas de cada cobertura descritas nos Manuais:

  • Urgências e emergências médicas ou odontológicas, internações hospitalares e cirurgias;
  • Tratamentos de alta complexidade, radioterapia, quimioterapia, hemodiálise e transplantes;
  • Procedimentos estéticos, cirurgias plásticas e tratamentos sem finalidade terapêutica;
  • Solicitações feitas fora do prazo estabelecido nos Manuais de Cobertura;
  • Solicitações com documentação incompleta, ilegível, adulterada ou fraudulenta;
  • Beneficiários com status inativo na base do INSTITUTO na data da solicitação;
  • Serviços não previamente autorizados pelo INSTITUTO quando a autorização prévia for exigida.
Cláusula 11ª · Do Cancelamento e da Rescisão
Cancelamento pelo CONTRATANTE
§1ºO CONTRATANTE poderá cancelar o Plano a qualquer momento, sem multa, mediante solicitação pelo Portal Web ou WhatsApp. O cancelamento terá efeito a partir do próximo ciclo de cobrança, sendo mantidos os benefícios até o final do período já pago.
§2ºValores pagos e não utilizados referentes ao período corrente não são reembolsáveis, exceto em caso de cancelamento dentro de 7 (sete) dias corridos da primeira adesão, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, art. 49).
Cancelamento pelo INSTITUTO
§3ºO INSTITUTO poderá cancelar o Plano imediatamente, sem direito a reembolso das mensalidades vencidas, em caso de: (a) inadimplência superior a 15 dias; (b) uso fraudulento comprovado; (c) fornecimento de informações falsas no cadastro ou nas solicitações de reembolso; (d) uso dos benefícios por terceiros não cadastrados.
§4ºO INSTITUTO poderá encerrar o Programa MetaAssist mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, restituindo ao CONTRATANTE os valores pagos referentes ao período não usufruído.
Cláusula 12ª · Da Proteção de Dados Pessoais — LGPD

O tratamento de dados pessoais dos CONTRATANTES e BENEFICIÁRIOS é realizado pelo INSTITUTO em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 — LGPD), com as seguintes bases legais: execução de contrato (art. 7º, V) e legítimo interesse (art. 7º, IX).

§1ºOs dados coletados (nome, CPF, data de nascimento, e-mail, telefone, dados de saúde relativos às solicitações de cobertura) são utilizados exclusivamente para: (a) gestão do Plano e dos benefícios; (b) comunicação contratual; (c) cumprimento de obrigações legais.
§2ºOs dados não serão compartilhados com terceiros não relacionados à prestação dos benefícios do Programa, exceto por obrigação legal ou ordem judicial.
§3ºO CONTRATANTE e os BENEFICIÁRIOS têm direito a: confirmação da existência de tratamento; acesso aos dados; correção de dados incompletos ou incorretos; portabilidade; eliminação dos dados (quando não houver obrigação legal de retenção); e revogação do consentimento, nos termos do art. 18 da LGPD.
§4ºPara exercício dos direitos previstos na LGPD, o CONTRATANTE deve contatar o Encarregado de Dados (DPO) pelo e-mail suporte@metaassist.com.br.
Cláusula 13ª · Da Limitação de Responsabilidade

O INSTITUTO é responsável pela coordenação do Programa e pela disponibilização da plataforma de acesso, não sendo responsável pela qualidade técnica dos atendimentos prestados pelos profissionais de saúde credenciados, que possuem autonomia técnica e responsabilidade civil própria.

§1ºO INSTITUTO não se responsabiliza por falhas em redes de telecomunicação, instabilidades de sistemas de terceiros ou eventos de força maior (art. 393 do Código Civil) que impossibilitem temporariamente o acesso aos benefícios.
§2ºA responsabilidade financeira do INSTITUTO perante o CONTRATANTE é limitada ao valor das mensalidades efetivamente pagas no período de 12 (doze) meses anteriores ao evento gerador.
§3ºO Programa MetaAssist é um serviço de assistência à saúde complementar e não substitui plano de saúde, seguro saúde, atendimento de urgência/emergência ou qualquer serviço de saúde essencial.
Cláusula 14ª · Do Aceite Digital e da Validade Jurídica

O presente Regulamento será apresentado ao CONTRATANTE antes da finalização do pagamento no ambiente de checkout da plataforma digital, acompanhado de link para download do documento completo e dos Manuais de Cobertura.

§1ºO aceite se perfaz mediante marcação afirmativa da declaração: "Li e estou de pleno acordo com todos os termos do Regulamento do Programa MetaAssist, das regras, direitos, deveres e limites de cada cobertura", seguida da conclusão do pagamento.
§2ºO aceite digital produz os mesmos efeitos jurídicos de uma assinatura manuscrita, nos termos dos artigos 107 e 434 do Código Civil Brasileiro, do artigo 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200-2/2001 (ICP-Brasil), e do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).
§3ºO INSTITUTO registrará, para fins de comprovação, o número de IP do dispositivo utilizado, a data e hora do aceite (com fuso horário), e o identificador único da transação.
§4ºO CONTRATANTE receberá, imediatamente após o aceite e pagamento, confirmação por e-mail contendo: comprovante da adesão, cópia deste Regulamento em PDF, e link para os Manuais de Cobertura.
§5ºA negativa de aceite implica impossibilidade de conclusão da contratação, não sendo gerada qualquer obrigação para nenhuma das partes.
Cláusula 15ª · Das Alterações do Regulamento

O INSTITUTO poderá alterar este Regulamento e os Manuais de Cobertura a qualquer tempo, mediante comunicação ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias por e-mail ou notificação na plataforma.

§1ºCaso o CONTRATANTE não concorde com as alterações, poderá cancelar o Plano sem ônus até a data de entrada em vigor das modificações.
§2ºA continuidade de uso do Plano após a data de vigência das alterações implica aceite tácito das novas condições.
Cláusula 16ª · Das Disposições Gerais
  • O presente Regulamento é regido pelas leis brasileiras, em especial o Código Civil (Lei 10.406/2002) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
  • A tolerância de qualquer das partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula não implica novação ou renúncia ao direito de exigi-la no futuro.
  • Se qualquer cláusula deste Regulamento for declarada nula ou inaplicável, as demais permanecerão em plena vigência.
  • Dúvidas, reclamações e solicitações devem ser encaminhadas pelos canais oficiais: Portal Web, WhatsApp 0800-591-4604 ou e-mail suporte@metaassist.com.br (segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados nacionais).
Cláusula 17ª · Do Foro

Fica eleito o foro da comarca de Igarapé/MG, onde o INSTITUTO tem sua sede, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, exceto nas hipóteses em que o CONTRATANTE for consumidor hipossuficiente, caso em que prevalecerá o foro de seu domicílio.

Manuais de Cobertura · Anexo Obrigatório

Os Manuais abaixo integram este Regulamento como anexo obrigatório, nos termos da Cláusula 2ª, §1º, e detalham as condições completas de cada cobertura. Em caso de divergência, prevalece este Regulamento Geral.

Aceite Digital · Declaração do Contratante

"Ao clicar em [ ☑ ] Li e estou de pleno acordo com todos os termos do Regulamento do Programa MetaAssist, das regras, direitos, deveres e limites de cada cobertura garantidas pelo MetaAssist que foram disponibilizadas para leitura e download neste ato através do link acima, declaro que li e compreendi integralmente o presente Regulamento e os Manuais de Cobertura, manifestando meu livre, voluntário e esclarecido aceite às condições neles previstas, produzindo este ato plenos efeitos jurídicos."

[Registrado automaticamente pela plataforma]
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