O Programa de Afiliados e Embaixadores MetaAssist é uma iniciativa institucional criada com o objetivo de ampliar o alcance do MetaAssist, promover acesso facilitado a benefícios e serviços, estimular protagonismo social, gerar oportunidades de desenvolvimento e fortalecer a sustentabilidade dos projetos sociais do Instituto Metamorfose.
O Programa possui natureza promocional, institucional, social e estratégica.
Afiliado MetaAssist
Modalidade destinada a participantes maiores de 18 anos.
Embaixador MetaAssist
Modalidade destinada a adolescentes entre 16 e 17 anos, mediante autorização formal do responsável legal.
- Ser cliente ativo do MetaAssist;
- Manter o plano MetaAssist ativo e adimplente;
- Ter 16 anos ou mais;
- Preencher o formulário oficial do Programa;
- Enviar a documentação exigida;
- Concordar integralmente com este Regulamento;
- Aguardar aprovação cadastral pelo Instituto Metamorfose.
Para jovens de 16 e 17 anos, será obrigatória a autorização do responsável legal.
- CPF;
- Documento de identidade oficial;
- Comprovante de endereço;
- Outros documentos eventualmente solicitados.
- CPF do adolescente;
- Documento de identidade oficial do adolescente;
- Comprovante de endereço;
- Termo de Autorização do Responsável Legal;
- Documento oficial do responsável legal.
O Instituto Metamorfose poderá solicitar documentos complementares a qualquer tempo.
A participação no Programa possui caráter autônomo e voluntário.
- Não gera vínculo empregatício;
- Não caracteriza relação de trabalho;
- Não gera exclusividade;
- Não estabelece subordinação hierárquica;
- Não estabelece jornada obrigatória;
- Não cria obrigação mínima de desempenho.
Os participantes possuem liberdade para escolher seus horários, canais de divulgação e intensidade de participação.
- Compartilhar conteúdos institucionais autorizados;
- Indicar interessados no MetaAssist;
- Divulgar campanhas oficiais;
- Utilizar link ou código exclusivo de indicação;
- Participar de ações promocionais do Programa.
- Realizar propaganda enganosa;
- Prometer benefícios inexistentes;
- Alterar informações oficiais do Programa;
- Utilizar linguagem ofensiva;
- Praticar spam;
- Utilizar indevidamente a marca MetaAssist ou Instituto Metamorfose;
- Divulgar informações falsas;
- Criar anúncios ou materiais não autorizados;
- Praticar fraude;
- Utilizar dados de terceiros sem autorização.
O descumprimento das regras poderá gerar suspensão, cancelamento do cadastro, perda de comissões e recorrências, além de responsabilização civil e criminal quando aplicável.
da primeira mensalidade líquida de cada adesão validada realizada através da sua indicação.
- Possuir cadastro aprovado;
- Tiver pagamento confirmado;
- Estiver adimplente;
- Não possuir indício de fraude;
- Não tiver cancelamento inicial.
O Instituto poderá desconsiderar adesões consideradas irregulares.
A recorrência será calculada exclusivamente sobre contratos:
- Ativos;
- Adimplentes;
- Vinculados ao participante;
- Elegíveis conforme as regras do Programa.
Nível 1 — Iniciante
Até 49 vidas ativas e adimplentes. Comissão sobre adesãosem recorrênciaNível 2 — Construtor
Carteira entre 50 e 99 vidas ativas e adimplentes, com mínimo de 10 novas vidas nos últimos 90 dias. 5%de recorrência mensalNível 3 — Expansão
Carteira acima de 100 vidas ativas e adimplentes, com mínimo de 10 novas vidas nos últimos 90 dias. 5%de recorrência mensalNível 4 — Elite
Carteira acima de 100 vidas ativas e adimplentes, com mínimo de 15 novas vidas nos últimos 90 dias. 10%de recorrência mensalSimule seus ganhos em cada nível no Simulador de Ganhos do Afiliado.
A manutenção da recorrência depende:
- Da permanência do participante como cliente ativo do MetaAssist;
- Da manutenção da produção mínima exigida;
- Do cumprimento contínuo das regras do Programa.
Caso o participante não atinja os critérios mínimos de produção nos últimos 90 dias, permanecerá apto a receber apenas as comissões sobre novas adesões, ficando temporariamente suspenso o pagamento da recorrência até nova requalificação.
A recorrência não possui natureza vitalícia, não gera direito adquirido e não possui caráter permanente ou irrevogável.
Os pagamentos poderão ocorrer por meio de:
- Transferência bancária;
- PIX;
- RPA;
- Recibo;
- Nota Fiscal;
- Outros formatos permitidos pela legislação vigente.
Os pagamentos poderão ocorrer mediante RPA, recibo, informe de rendimentos ou outro formato legalmente permitido, podendo haver retenções tributárias quando aplicáveis.
Quando exigido pelo Instituto, o participante deverá emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços ou documento fiscal equivalente.
O participante declara ciência de que deverá cumprir suas obrigações fiscais e declarar os rendimentos recebidos conforme legislação vigente.
Os participantes autorizam o tratamento de dados pessoais necessários à execução do Programa, nos termos da LGPD (Lei 13.709/2018).
Mediante autorização específica, o participante poderá autorizar o uso de imagem, voz, nome e conteúdos relacionados ao Programa em materiais institucionais e promocionais.
O Programa de Afiliados e Embaixadores MetaAssist possui natureza promocional, institucional e estratégica, podendo ser alterado, suspenso ou encerrado pelo Instituto Metamorfose a qualquer tempo, mediante comunicação prévia aos participantes.
O Instituto Metamorfose poderá promover:
- Alterações nas campanhas;
- Revisão de percentuais;
- Modificação dos critérios de qualificação;
- Atualização das regras de recorrência;
- Suspensão temporária;
- Encerramento parcial ou definitivo do Programa.
Essas medidas poderão ocorrer por razões estratégicas, operacionais, financeiras, jurídicas, regulatórias, institucionais, comerciais, de sustentabilidade econômica ou por qualquer circunstância que possa comprometer a continuidade, viabilidade ou segurança do Programa.
Em caso de suspensão ou encerramento do Programa:
- Não haverá obrigação de manutenção futura de recorrências;
- Não haverá geração de direito adquirido sobre pagamentos futuros;
- Não haverá indenização, compensação ou obrigação de continuidade financeira após o encerramento oficial do Programa.
Os participantes terão direito apenas aos valores devidamente apurados, validados e vencidos até a data oficial de encerramento do Programa, observadas as regras internas de elegibilidade e adimplência.
O Instituto poderá suspender ou cancelar o cadastro do participante em caso de:
- Fraude;
- Inadimplência;
- Descumprimento deste Regulamento;
- Utilização indevida da marca;
- Propaganda enganosa;
- Irregularidade cadastral;
- Conduta incompatível com os princípios do Programa;
- Descumprimento legal ou regulatório.
O Instituto Metamorfose poderá revisar campanhas, alterar percentuais, atualizar regras, modificar critérios operacionais, suspender campanhas promocionais e realizar auditorias cadastrais.
Os casos omissos serão analisados pela Diretoria do Instituto Metamorfose.
A participação no Programa implica concordância integral com este Regulamento.
Pronto para começar?
Preencha o formulário oficial, envie sua documentação e aguarde a aprovação cadastral.
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